domingo, 21 de fevereiro de 2010

Crônica da fraga





CRÓNICA DA FRAGA


Francisco Henriques das Neves (Juiz)
fhneves@netcabo.pt
Ordenanças e Milícias
As «Capitanias-Mores» em redor da Serra da Lousã
Os Capitães de Ordenanças «da Castanheira e Contrais».
1. As Companhias de Ordenanças
O recrutamento de mancebos para a prestação do serviço militar nem sempre se operou como nós o conhecemos das últimas décadas.
Durante um longo período de 264 anos, entre 1570 (reinado de D. Sebastião) e 1834 (reinado de D. Maria II), vigorou em Portugal o sistema das Ordenanças e Milícias, cujo regime de organização e funcionamento se encontra acessível em http://www.arqnet.pt/exercito/orgorden.html.
«As Ordenanças e as Milícias estiveram durante mais de dois séculos no quotidiano de todas as famílias portuguesas. Não existirá nenhuma que não conte entre os seus membros oficiais e soldados destes corpos».
Em síntese, em todas as «cidades, vilas e concelhos» foram criadas capitanias-mores de ordenanças, chefiadas pelo respectivo capitão-mor, geralmente o alcaide-mor ou o senhor da terra, co-adjuvado por um sargento-mor.
Cada capitania-mor desdobrava-se em várias companhias de ordenanças distribuídas pelo município conforme a dispersão geográfica e a densidade populacional deste.
Cada companhia de ordenanças era chefiada pelo respectivo capitão de ordenanças, assistido por um alferes, um sargento, um meirinho, um escrivão e dez cabos.
O capitão-mor prestava juramento ao Rei e o capitão de ordenanças prestava juramento ao capitão-mor, conforme o formalismo prescrito no «Regimento dos Capitães-Mores» acessível em:
http://www.arqnet.pt/exercito/1570capitaesmores.html .
Conhecedores de toda a gente do meio a missão dos capitães de ordenanças era a de «proceder ao enquadramento de toda a população masculina residente não privilegiada», arrolando e registando em Livro próprio todos os homens existentes na sua área, entre os 18 e 60 anos (idade variável no tempo) e ministrar-lhes treino de campo, de modo a estarem todos preparados a integrar as tropas de linha. Todos, excepto os privilegiados e que discricionariamente eram muitos.
Geralmente cada «Companhia de Ordenanças» compunha-se de 250 homens, subdivididos por 10 Esquadras de 25 homens cada. Mas nem sempre assim era, isso dependia das distâncias e do número de homens existentes.
Havia instrução regularmente aos domingos e feriados e duas vezes por ano (Primavera e Outono) havia revista (alardo) do capitão-mor. Estes homens alistados continuavam no entanto a ser considerados paisanos (civis).
Nessa época as forças militares compreendiam grosso modo:
A tropa de 1ª linha = constituída pelo Exército, que fazia a guerra.
A tropa de 2ª linha = construída pelas Milícias (espécie de GNR de hoje).
As «ordenanças» constituíam então a fonte de recrutamento (por escolha) quer para o exército quer para as milícias.
(Ordenanças eram os homens que estavam às ordens).
Os «Capitães de Ordenanças» não eram necessariamente militares.
Eram pessoas «eleitas» em sessão de Câmara dentre a «principalidade» da terra.
Estes títulos eram algo honoríficos, os cargos tendencialmente vitalícios e mantinham-se por vezes na mesma família durante décadas.
Os capitães-mores detinham um poder imenso e as suas arbitrariedades determinaram críticas de vária ordem e o cansaço das populações. Pertinente estudo encontra-se acessível em:
http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1223379437F7vPI5ke3Qt81XR1.pdf.
O sistema acabou extinto por Decreto de 20/7/1832, em nome da rainha.

2. Os Capitães de Ordenanças «da Castanheira e Contrais»
Num primeiro volume recentemente publicado (2006) intitulado «As Ordenanças e as Milícias em Portugal – Subsídios para o seu Estudo», da autoria do Dr. Nuno Gonçalo Pereira Borrego, edição da «Guarda-Mor – Editores Livreiros» cuja capa se encontra acessível em:
http://www.guardamor.com.pt/livro.php?id=440,
encontram-se sumariados cerca de 350 diplomas legais pertinentes a toda esta época e ainda desenvolvidamente publicadas as listas de oficiais de ordenanças e milícias por cada capitania-mor ou regimento do Reino (Continente, Açores e Madeira), num total de cerca de 16.500 oficiais em exercício no período de tempo compreendido entre 1756-1833 (1º volume). A listagem do período anterior (1570-1756) ficou para um anunciado 2º/Volume.
Em 1833 havia em Portugal continental 435 capitanias-mores e 2.461 companhias de ordenanças.
Todo o território nacional esteve abrangido pelas Ordenanças, daí que também as freguesias da Castanheira e Coentral o tivessem estado necessariamente.
Da respectiva listagem resulta que, da Capitania-Mor de Pedrógão Grande, terá estado aqui instalada a 3ª Companhia de Ordenanças, com os seus Capitães de Ordenanças «da freguesia da Castanheira e Contrais» ou «de São Domingos da Castanheira» e seus assessores.
A História destes homens está ainda por fazer. Quem foram, onde moravam, sua personalidade e conduta.
Assim como o levantamento das listas dos homens por si elaboradas o que, além do mais, nos daria uma ideia sobre o povoamento de cada uma das nossas aldeias à época do Rei D. Sebastião (1570-1578) e anos seguintes.

3. As listagens
Em redor da Serra da Lousã, houve várias capitanias-mores. Umas donatárias da Coroa, como Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Ansião, Alvaiázere, Miranda do Corvo, Lousã, Arganil, Góis e outras, mais distantes, donatárias da Casa do Infantado como Álvaro, Oleiros, Sertã, Proença-a-Nova, Chão de Couce.
Sendo que por vezes o mesmo capitão-mor acumulava o cargo de duas ou mais capitanias-mores.
As listagens dos Oficiais de Ordenanças das Capitanias-Mores de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Lousã e Góis, municípios com os quais o concelho de Castanheira de Pera confina territorialmente, são algo semelhantes.
No final, publicamos a listagem da Capitania-Mor de Pedrógão Grande, com a devida vénia extraída da referida obra «As Ordenanças e as Milícias em Portugal, Subsídios para o seu Estudo»:
Como referido acima esta listagem corresponde apenas ao período de tempo compreendido entre 1756-1833. O período anterior (1570-1756) ficou para o 2º volume. Igualmente para o 2º volume ficaram as listagens da Casa do Infantado.

4. Oficiais de Milícias em Figueiró dos Vinhos
No tocante às Milícias - que não houve nos Açores - de conformidade com a mesma edição em 1806 havia em Portugal continental 48 Regimentos de Milícias, sendo os mais próximos da Castanheira os Regimentos de Milícias da Lousã, de Arganil e de Tomar.
O Regimento de Milícias da Lousã, que integrara 137 oficiais, era certamente o Regimento com competência territorial na área que hoje constitui os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Dentre a sua oficialidade constam como residentes em Figueiró dos Vinhos três oficiais (1 capitão, 1 tenente, 1 alferes), eventualmente cinco (mais 2 alferes), todos com a indicação de «8ª)». Daqui se inferindo que em 1806 terá estado instalada em Figueiró dos Vinhos a 8ª Companhia de Milícias do Regimento da Lousã.
Quanto a Castanheira de Pera e Pedrógão Grande possivelmente haveria aqui apenas esquadras de milícias comandadas por cabos. É matéria a indagar.

5. Castanheira de Pera / Blogue temático
Relativamente a todo o país o autor dos «Subsídios» deixa uma sugestão:
«Se eventualmente se pretender um estudo mais completo sobre esta matéria, caberá aos Municípios – ou outros estudiosos - providenciar o estudo dos seus livros de vereação e de outras fontes documentais locais».
Relativamente à freguesia «da Castanheira e Contrais» diremos mais que, na vida de uma freguesia 1833 ainda foi "ontem" pelo que das Ordenanças provavelmente ainda haverá saberes orais arquivados na memória das gentes que, se não forem despertados, acabarão por se perder no tempo.
Daí o recuperar-se a ideia da criação de um blogue temático que porventura poderia denominar-se «Castanheira de Pera História e Toponímica».
A ideia irá certamente fazer o seu percurso.

Bibliografia:
AS ORDENANÇAS E AS MILICIAS EM PORTUGAL Subsídios para o seu Estudo / Nuno Borrego / Guarda-mor.
HISTÓRIA DOS MUNICIPIOS E DO PODER LOCAL / César Oliveira / Circulo de Leitores
HISTORIA DOS AÇORES / Instituto Açoriano de Cultura/2008
Dezembro/2009
FHN
Pag. 299


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